sábado, 26 de setembro de 2009

Surras diminuem o Q.I. de crianças

Fonte: Pesquisa da New Scientist - Reportagem da Folha OnLine - Caderno: Ciência & Saúde

Uma surra pode deixar uma marca na criança que é pior do que o desenho vermelho das mãos. Palmadas e outras punições corporais atrasam a inteligência infantil, segundo demonstra um novo estudo.
O Q.I. (quociente de inteligência) de crianças entre 2 e 4 anos que receberam palmadas regulares de seus pais caiu mais de cinco pontos no decorrer de quatro anos, comparado com o de crianças que não levaram palmadas.
O Quoeficiente de Inteligência apresenta queda de 5.5 pontos com palmadas. Vale ressaltar que o estímulo intelectual é mais importante, diz estudo. "O lado prático disso é que os pediatras e psicólogos precisam começar a dizer: " Não batam, sob qualquer circunstância!", diz Murray Straus ( sociólogo da Universidade de New Hampshire, em Durham) que capitaneou o estudo juntamente a Mallie Paschall (do Centro de Pesquisa e Prevenção em Berkeley, na Califórnia)

Sem desculpas
Essas não são as primeiras evidências de que bater em crianças traz um custo. Tomografias do cérebro de crianças severamente castigadas, descobriram que receber surra baixa o desempenho cerebral. No entanto, os novos pesquisadores fazem uma ligação mais forte no relacionamento de causa e efeito entre surras e inteligência.
Elizabeth Gershoff, pesquisadora de desenvolvimento infantil da Universidade do Texas, examinou crianças no decorrer de quatro anos, além de calcular muitas variáveis passíveis de confusão, como a etnia dos pais, educação e se eles faziam leituras para as crianças ou não.

Straus e Paschall analisaram dados coletados nos anos 1980 como parte de uma pesquisa nacional de saúde infantil. Em 1986, um estudo anterior mensurou o Q.I. de 1.510 crianças com idade entre 2 e 9 anos, e também observou a frequência em que suas mães as submetiam a punições corporais. Os pesquisadores repetiram os testes quatro anos depois. Os pesquisadores separaram as crianças em dois grupos de idade --2 a 4 anos e 5 a 9-- porque alguns psicólogos infantis afirmam que surras ocasionais são aceitáveis em crianças mais novas, mas não em crianças mais velhas. (Eu não concordo com esta parte)

Abaixo às palmadas
As projeções revelaram que 93% das mães bateram em crianças entre 2 a 4 anos ao menos uma vez por semana, e que 58% recorreram à disciplina física com crianças mais velhas. Quase metade das mães das crianças mais novas bateram em seus filhos três ou mais vezes por semana, apontaram Straus e Paschall.

Quatro anos depois, as crianças mais novas que jamais apanharam de suas mães tiveram um ganho de 5.5 pontos de Q.I., se comparadas com crianças que sofreram punições corporais, enquanto os mais velhos que não apanharam ganharam 2 pontos de Q.I. em relação aos que não apanharam. Estes resultados põem em dúvida a prática de surra apenas nas crianças mais novas, diz Straus. "Uma das ironias mais cruéis é que as crianças novas são mais propensas a risco porque seus cérebros têm partes de desenvolvimento ainda em formação". (Esta parte eu concordo!)

Apesar da conclusão dos cientistas, a palmada não é uma garantia de mediocridade intelectual. Nas crianças mais novas, o atributo que fez mais diferença para a pontuação do Q.I. era se as mães estimulavam ou não a capacidade cognitiva. Isto era mais importante do que qualquer outra coisa, incluindo o castigo corporal.
"Digamos que você tem uma criança que tem pais educados, que apoiam e dão estimulação cognitiva, mas que batem: estas crianças vão ficar bem de qualquer modo, poderiam ficar melhores caso não apanhassem", afirma Strauss.
Entretanto, ele tem pouca paciência com o argumento de que a surra complementa aquilo que a disciplina não cobre. "A pesquisa simplesmente não mostra isso", diz ele. "Bater não funciona melhor com crianças pequenas".

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Educação nos dias atuais...

Essa pergunta foi a vencedora em um congresso sobre vida sustentável: "Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?".
Certo dia eu escutei uma história de arrepiar os cabelos. Decidi compartilhar com vocês, pois tenho certeza de que já ouviram algo parecido. Ela é um bom exemplo sobre como podemos estar educando mal os nossos filhos e no caminho da destruição (deles, de nós mesmos e do planeta).
Estava em um consultório médico para uma consulta de rotina. É um médico que frequento a muito tempo e sempre conversamos. Começamos a conversar sobre educação dos filhos. O doutor me contou um evento que ocorreu com ele e seu filho há alguns anos atrás: O filho e alguns amigos estavam cometendo pequenos furtos nas lojas vizinhas ao colégio, pegos, foram levados à diretoria do colégio que prontamente decidiu chamar os pais para uma conversa e orientação. Neste encontro, o caso ocorrido foi relatado e para a surpresa de alguns e a certeza de outros, alguns (a maioria) dos pais sentiram-se indignados com a escola por terem sido chamados, tirados de seus locais de trabalho, onde são muito ocupados para uma conversa tola e inútil. Perguntaram à diretora: "Qual é o problema? é pagar o que eles pegaram? se for isso deixe que eu pago o prejuízo, para mim dinheiro não é problema..." Muitos pais compartilharam da indignação e postura desses pais e tiveram a mesma atitude, com exceção do referido médico, que disse que iria conversar seriamente com o filho e tomar providencias para que isso nunca mais ocorresse. Todos foram embora para suas vidas ocupadas, quase ninguém fez nada a não ser o doutor, que conversando com a esposa, decidiram afastar o filho do colégio (e dos amigos); tiveram uma conversa nada agradável e lembraram ao filho quais eram os valores daquela família. Relutante o filho adolescente brigou com o pai, odiou a mãe, fez uma confusão daquelas, mas seus pais certos do que deveriam fazer, mantiveram a decisão. "Foi uma decisão difícil, abalou a relação familiar, mas era o que tinha que ser feito" (disse o médico). Alguns anos após o evento, lá está o filho assistindo um programa local na TV, quando ouve e vê a notícia de contrabandistas e usuários de drogas sendo presos, ele reconhece os ex-amigos da adolescência e chama o pai para ver aquilo. O pai pergunta: "Você lembra o que aconteceu entre você e esses rapazes? porque saiu do colégio? O filho disse que não lembrava e o pai contou toda a história... o filho em lágrimas agradeceu ao pai e lhe disse: "Espero que eu seja para os meus filhos o mesmo que o senhor foi para um mim".
Uma criança que aprende sobre respeito, consideração, honra e honestidade dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive... O papel da escola é passar o conhecimento, e não a educação, esta é dever dos pais.
Abraços,
Lila

domingo, 6 de setembro de 2009

Nova Lei amplia o conceito de estupro e aumenta as penas

A nova Lei 12.015, que passou a valer a partir de 07 de agosto deste ano e promoveu alterações no Código Penal. A nova lei considera a prática de atos libidinosos como um crime hediondo. Gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, poderão ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, pode ser punido com uma severa pena que, agora, varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior, essa pena oscilava entre três a oito anos para quem "constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".
Para as autoridades que lidam com a violência, e outros operadores do Direito, o endurecimento da lei é um contundente passo para uma punição mais rigorosa dos estupradores. Contudo, asseguram que, o mais importante, foi a ampliação do raio de ação da nova legislação. Na concepção da lei anterior, somente as mulheres sofriam o crime de estupro. Hoje, a legislação fala de "alguém", portanto, os homens também estão enquadrados nesta condição. "Foi realmente um importante avanço. Pela lei anterior, um criminoso que estuprasse um homem respondia por crime de atentado violento ao pudor e, apesar de ser um crime gravíssimo, a pena prevista era menor que a aplicada no caso de um roubo”. Explica a advogada criminalista cearense, Erbênia Rodrigues. O raciocínio da advogada tem realmente fundamento na lei que, até então, era aplicada no caso de um uma pessoa do sexo masculino ter sido violentada sexualmente. O autor seria enquadrado no artigo 214 do Código Penal Brasileiro (atentado violento ao pudor), com pena de dois a sete anos. Se este mesmo criminoso assaltasse a vítima, roubando-lhe, por exemplo, uma simples caneta ou um celular, seria enquadrado no artigo 157 do CPB, com punição de quatro a dez anos de cadeia. Agora, o caso de violência sexual será considerado um estupro.

Aplicação
Na prática, a nova legislação já começou a produzir os seus efeitos. O mais recente - e notório - caso envolve o famoso médico Roger Abdelmassih, até então, considerado um dos maiores especialistas brasileiros em tratamento de reprodução humana assistida.
Com base em uma longa investigação policial iniciada em 2008, e concluída recentemente, o Ministério Público de São Paulo - representado por quatro promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/Gaeco - denunciou Abdelmassih, por nada menos, que 56 estupros contra suas próprias pacientes, isto é, mulheres que tentavam engravidar artificialmente. Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violento ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (conjunção carnal). A mudança aconteceu porque a denúncia foi apresentada já com base na nova lei (12.015), sancionada no dia 7 último.
"Certamente, a mudança na lei representou um avanço. A nova redação termina por fazer a lei alcançar outras condutas que, antes, eram observadas no Código Penal como diferentes da prática do estupro. Mas, a mudança ainda vai gerar muita discussão, principalmente em relação aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da mudança, explica o promotor de Justiça Domingos Sávio Amorim, representante do Ministério Público Estadual junto à Nova Vara Criminal de Fortaleza.

Mudanças
A nova lei prevê também duas situações agravantes, alcançadas por dois parágrafos. O primeiro, "se da conduta (estupro) resulta em lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, a pena de reclusão pode variar de oito a 12 anos de reclusão. O segundo parágrafo prevê que, "se da conduta resulta morte", a pena aumenta, vai de 12 a 30 anos de reclusão.
Mais dois capítulos fazem parte da nova lei, o que trata "dos crimes sexuais contra vulnerável (alguém menor de 14 anos)", e o de "lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual".
No geral, a lei 12.015 alterou o Código Penal Brasileiro (no seu Título VI), gerou modificações no artigo primeiro da lei 8.072/90 (a dos crimes hediondos) e, ainda, revogou a lei de número 2.252, de julho de 1954, que tratava do crime de corrupção de menores.
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Fonte: Jornal Diário do Nordeste. Texto escrito por Fernando Ribeiro - Editor da Polícia